ESTATUTO

COLETIVO JARDINS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA JURÍDICA E DURAÇÃO

Artigo 1° Sob a denominação social de Coletivo Jardins, doravante designada Coletivo, constituída no dia 9 de setembro de 2024, sob a forma de associação civil, é entidade sem fins econômicos e duração por tempo indeterminado, nos termos da Lei no 10.406/02, quando preenchido os requisitos legais, possuindo personalidade jurídica e patrimônio distintos em relação aos seus associados, diretores e coordenadores, que não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da Associação. A presente Associação possui sede localizada à Avenida Brigadeiro Faria Lima, número 1811, conjunto 1119, Jardim Paulistano, em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, cep 01452-001, com atuação em âmbito municipal, estadual e nacional, para questões que versem sobre a preservação ambiental e tombamentos públicos, e passa a se reger pelo presente Estatuto:

Artigo A Associação tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, número 1811, conjunto 1119, Jardim Paulistano, São Paulo SP, cep 01452-001

Artigo O Coletivo tem como área direta de atuação o perímetro dos bairros jardins, demarcado no mapa que integra este Estatuto, e tem como área indireta de atuação todo o entorno do bairro, cujas políticas públicas possam impactar de qualquer forma os bairros jardins.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Artigo 4° O Coletivo, tem por finalidade promover uma ação integrada entre os cidadãos e o Poder Público, visando a melhoria da região do bairro jardins, do meio ambiente, promovendo programas de

A) Zeladoria Urbana

B) Programas de segurança

C) Mobilidade urbana, lazer e cultura

D) Preservação e proteção dos bairros jardins e do entorno, proteção ao tombamento ambiental, paisagístico, histórico, turístico e cultural, em especial à defesa do meio ambiente; a preservação das diretrizes de tombamento dos bairros

E) Manutenção da área exclusivamente residencial de baixa densidade e do urbanismo de 

F) Melhoria da qualidade de vida

G) Promoção de medidas de aumento da densidade arbórea

H) Proteção da fauna e flora

I) A defesa de quaisquer outros interesses difusos, coletivos, além dos direitos individuais homogêneos dos associados, desde que relacionados, ainda que indiretamente, com os supra expostos

J) Atendimento aos Associados

  1. Tornar a região um lugar mais agradável, valorizado e seguro para moradores, trabalhadores e frequentadores

  1. Representar a comunidade perante as autoridades constituídas, meios de comunicação e em eventos de qualquer natureza

  1. Pleitear, perante os órgãos ou entidades, públicos ou privados, a realização de projetos relacionados as finalidades desta associação

  1. Implementar ações de relevância social assistindo e promovendo a comunidade; 5. Incentivar a cultura e a arte em todas as suas manifestações, contribuindo para a preservação arquitetônica e cultural da região

  1. Editar livros, revistas, jornais e outras publicações impressas, periódicas ou não; manter sítios na internet e outros meios de comunicação eletrônica e não impressa em geral

  2. Manutenção e melhorias em: vias e calçadas, limpeza, coleta e reciclagem de lixo, iluminação, paisagismo, áreas verdes e arborização, entre outros.

Parágrafo primeiro. Para a melhor consecução de seus fins, a Associação poderá celebrar convênios com outras entidades, públicas ou privada, celebrando contratos, convênios ou qualquer outra forma de colaboração conjunta.

Parágrafo segundo. É vedado aos associados, membros da administração e da diretoria do Coletivo propor, aprovar ou executar, em nome da associação, qualquer medida que contrarie as finalidades e objetivos acima descritos, bem como, com qualquer medida extrajudicial ou judicial

Artigo 5° Para o cumprimento de suas finalidades, a Diretoria e associados do Coletivo têm como objetivo: o desenvolvimento da cidadania, da participação democrática e o controle social; analisar e propor soluções, planos e políticas públicas para a preservação e proteção dos jardins; atuar de forma independente perante o poder público e autoridades competentes.

Artigo O Coletivo se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações; por meio da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros; ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações com ou sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo A fim de cumprir suas finalidades, o Coletivo se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições deste Estatuto.

Artigo 8° – O Coletivo poderá aceitar doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais e internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, estabelecimentos de ensino, universidades ou órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional e empresas desde que não impliquem sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos, nem arrisquem sua independência.

Parágrafo único. A dedicação exclusiva de algum membro do Coletivo em projetos, serviços ou convênios somente será possível por deliberação da Diretoria que poderá, nesta hipótese, fixar auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, respeitada a habilidade profissional do membro associado.

Artigo 9° Para o êxito nos seus objetivos, o Coletivo utilizará as seguintes estratégias

Desenvolver ações, programas, projetos, estudos e pesquisas na área do meio ambiente, patrimônio cultural, urbanismo, cidadania, segurança pública, cultura, desporto, dentre outros;

II Observada a legislação aplicável e visando o interesse público, estabelecer convênios, parcerias, acordos, contratos com outras entidades de caráter público ou privado, no âmbito nacional ou internacional;

III – Conceber, desenvolver, realizar, promover, participar e divulgar estudos, programas, pesquisas, relatórios, propostas de trabalhos técnicos de qualquer natureza, desde que relacionados com os objetivos do Coletivo;

IV Defesa dos objetivos deste Estatuto, seja extrajudicial e em juízo por meio de medidas extrajudiciais e judiciais, definidas por maioria pela Diretoria

V Contratar funcionários e serviços profissionais e/ou assessoria técnica, de pessoas fisicas ou jurídicas

VI Dar publicidade de suas atividades através meios de comunicação próprios, como informativos, sites, redes sociais ou por outros.

Artigo 10° É vedado ao presidente e conselho fiscal do Coletivo, exercer atividade em empresas públicas ou privadas vinculadas à contratos ou parcerias com o Coletivo, assim como qualquer atuação que represente conflito de interesses com os objetivos e independência da gestão da associação, sendo facultado à diretoria, por decisão da maioria, o afastamento.

Parágrafo único É vedado que qualquer membro da diretoria tenha ligação com empresas contratadas pela associação.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 11° O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

a. Contribuições mensais ou anuais dos associados contribuintes

b. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através de festas e outros eventos, desde que revertidos totalmente em beneficio da associação

c. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos

d. Recursos de projetos e programas executados, dentro do território nacional ou no exterior.

PARÁGRAFO ÚNICO As receitas do Coletivo deverão ser dirigidas e integralmente revertidas à consecução de seus objetivos sociais e à manutenção da sua estrutura e seus serviços.

CAPÍTULO IV

QUADRO ASSOCIATIVO, DIREITOS E DEVERES

SEÇÃO I

QUADRO DE ASSOCIADOS

Artigo 12° O Coletivo contará com número ilimitado de associados, distinguidos em 04 (quatro) categorias, a saber:

  • I. Fundadores: aqueles que ajudaram na fundação da Associação;
  • II.

    Efetivos: as pessoas físicas, moradores do perimetro de atuação direta, que contribuírem periodicamente

  • III.

    Beneméritos: aqueles que prestem importantes serviços para a Associação ou que venham a doar recursos considerados relevantes

  • IV. Condomínios e estabelecimentos comerciais;

Parágrafo primeiro Somente os associados fundadores e os associados efetivos poderão votar e ser votados para cargos de direção ou conselho da associação

Parágrafo segundo Os associados beneméritos têm por direito participar da Assembleia, podendo manifestarse na mesma, sendolhes vedado o direito de votar e ser votado. Os associados beneméritos poderão, por decisão da Assembleia, ingressar no quadro de associados efetivos do Coletivo, submetendose aos mesmos termos destes.

Artigo 13° Todos os interessados que preencherem e encaminharem a ficha de filiação, efetuarão o pagamento da respectiva taxa, a ser determinada de forma mensal ou anual, deverão estar em pleno gozo de suas capacidades política e civil.

Artigo 14° Poderão se tornar associados do Coletivo:

  • Os proprietários e moradores dos imóveis da área de atuação direta do Coletivo (art. 3)
  • Qualquer pessoa física comprometida com as finalidade e objetivos do Coletivo
  • Qualquer pessoa jurídica de natureza empresarial 

Parágrafo único O interessado em fazer parte do quadro associativo será efetivado após aquiescência expressa, em ficha própria, pelos membros da diretoria e terão todas as prerrogativas conferidas por este Estatuto, salvo se a proposta for rejeitada pela Assembleia Geral, hipótese em que a própria Assembleia determinará a validade dos atos praticados entre a aprovação da Diretoria e a rejeição da Assembleia.

Artigo 15° Os associados perderão essa condição nos seguintes casos:

I. Por solicitação;

II. Por exclusão, decidida pela diretoria de acordo com o previsto no Artigo 24°, deste Estatuto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da decisão, facultado of recurso à Assembleia Geral

III. Se suspensos, nos termos do artigo 24°, deste Estatuto, por mais 12 (doze) meses consecutivos

SEÇÃO II

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 16° Constituem direitos dos associados fundadores e efetivos, desde que em dia com suas contribuições

a. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo após um ano de filiação como associado efetivo;

b. Convocar Assembleia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos associados ativos

c. Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas;

d. Participar das atividades e das instâncias da Associação, nos termos do presente Estatuto

e. Ter assegurado amplo direito de defesa e de recurso às instâncias superiores da Associação sobre qualquer decisão;

f. Participar das assembleias gerais, com direito a voz, e de todas as atividades promovidas para os associados;

g. Valerse dos serviços oferecidos pela Associação, de acordo com os regimentos específicos

h. Propor nomes para integrar as instâncias diretivas da Associação

i. Encaminhar propostas a qualquer membro da diretoria Inspecionar, mediante solicitação formal prévia, os livros de Atas das Assembleias Gerais, o de Deliberações da Diretoria e balanço anual com as respectivas contas;

k. Reclamar o cumprimento deste Estatuto ou regimentos específicos;

l. Pedir sua retirada do quadro associativo quando lhe convier, devendo comunicar ao Coletivo, em caráter inequívoco, por quaisquer dos meios de comunicação colocados à sua disposição, de sua decisão pessoal.

m. Solicitar formalmente à Diretoria qualquer informação sobre os atos e assuntos, assim como solicitar vista e cópias de oficios e outros documentos produzidos pela Diretoria, delimitando prazo e conteúdo específico, não podendo o pedido ser negado ou ignorado;

PARÁGRAFO ÚNICO Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferida, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto.

Artigo 17° Qualquer manifestação do associado da categoria INSTITUCIONAL, darseá através de representante, prévia e nominalmente designado pelo mesmo

Parágrafo único O representante poderá ser substituído a critério do associado, devendo, para tanto, formalizar tal decisão ao Diretor responsável da Associação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de Assembleia Geral ou qualquer atividade que se fará necessário voto ou decisão

Artigo 18° O associado que se retirar ou for afastado da Associação, respeitado o disposto do presente Estatuto, não terá direito a qualquer reembolso ou indenização de contribuições realizadas

Artigo 19° A condição de associado não qualquer tipo de vantagem pecuniária, tais como distribuição de rendas, resultados ou quaisquer pagamentos monetários pela Associação.

Parágrafo primeiro Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelos encargos ou obrigações sociais da Associação, nem tampouco recebem qualquer remuneração direta ou indireta pela titularidade de cargo de diretoria ou conselho fiscal, sendo vedada a distribuição de lucros e/ou dividendos a qualquer título.

Parágrafo segundo O Coletivo não distribui entre seus associados, diretores, conselheiros fiscais, coordenadores, gerentes, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicandoos integralmente na consecução do seu objeto social.

Artigo 20° O Regimento interno, previsto no artigo 25°, Parágrafo primeiro, estabelecerá condições para a formalização da participação de pessoas fisicas e jurídicas que desejem cooperar com a consecução das finalidades e objetivos da Associação e que não sejam associados e que participarão como colaboradores.

Artigo 21° O Coletivo coordenará a estruturação das formas de participação, sem condicionar a participação de entidades sem fins econômicos e não governamentais à filiação ao Coletivo.

Artigo 22° São deveres dos Associados

a. Propugnar, com zelo, pelas estritas finalidades e objetivos do Coletivo

b. Acatar e prestigiar os atos e decisões das Assembleias e da diretoria

c. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e regimentos específicos

d. Manter rigorosamente em dia as obrigações relativas a taxa anual, definidas pela diretoria; e. Respeitar os demais associados e funcionários da associação não praticando atos de violência ou ofensivos à honra alheia

f. Respeitar as regras estabelecidas para uso de equipamentos e instalações de uso comumcumprindo o regimento interno estabelecido para esse fim

g. Manter atualizado seu cadastro e seu endereço eletrônico ou qualquer outra forma digital de comunicação, para convocações e informações

h. Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos a cultura e a educação, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sóciocultural, a solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos

Artigo 23° A taxa paga pelos associados será fixada pela Diretoria, no início de cada período administrativo e qualquer atraso no pagamento acarretará a suspensão dos direitos do associado, até a regularização de sua situação

Artigo 24° O não cumprimento ou desrespeito dos deveres pode acarretar penalidades ao Associado, sendo possíveis as seguintes opções:

a. advertência

b. Suspensão

c. EXPULSÃO

Parágrafo 1° A pena de advertência será efetuada por escrito pela Diretoria

Parágrafo A pena de suspensão ou expulsão será aplicada pela Diretoria mediante procedimento simples e sumário, assegurado o direito de defesa do associado, que poderá ser protocolada por escrito no prazo de 10 (dez) dias após ser notificado pela Diretoria para tal fim, cabendo igual prazo para recurso perante a Assembleia Geral, contados a partir da data da notificação do associado sobre a decisão do processo de suspensão ou desligamento adotada pela Diretoria.

CAPÍTULO V 

Direção, administração e fiscalização

Artigo 25° São órgãos de administração do Coletivo

a. Assembleia Geral 

b. Diretoria 

c. Conselho Fiscal 

d. Diretoria Executiva

Parágrafo primeiro Além do previsto neste Estatuto, as condições de organização, atuação e funcionamento da Associação serão detalhadas em regimento interno aprovado em Assembleia geral.

Parágrafo segundo Não obstante o Regimento Interno, a Associação também poderá disciplinar seu funcionamento por meio de Ordens Normativas pela Assembleia Geral e Ordens Executivas emitidas pela Diretoria

SEÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 26° A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máximo e soberano do Coletivo, se constituindo dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, reunindose ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que o interesse social exigir.

Artigo 27° A Assembleia Geral será convocada pela diretoria com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, mediante aviso a todos os associados, cuja comunicação será comprovada por qualquer meio. A Assembleia geral será instalada com o quórumde ao menos 1/3 (um terço) dos associados fundadores e efetivos ativos, em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois da primeira, admitida a outorga de poderes para cômputo do quórum. A participação poderá ocorrer por meio de métodos remotos de tecnologia, desde que a forma de participação seja comprovável.

Parágrafo primeiro A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, para apreciar e deliberar sobre pauta específica, por:

I. Decisão da maioria dos membros da diretoria 

IIDecisão da maioria dos membros do Conselho Fiscal 

IIINos termos do Artigo 16o, Item B, deste Estatuto.

Artigo 28° A Assembleia geral será convocada, ordinariamente, para discussão e aprovação da prestação de contas, do balanço e relatório anual da Diretoria referente ao ano anterior;

a. Discutir assuntos pautados em Ata convocatória de interesse do Coletivo

b. Resolver, em grau de recurso, os casos de sua competência e de exclusões

c. Votar a concessão de titulos de associado benemérito

d. Eleger os cargos para os quais foram convidados 

e. Assuntos gerais apresentados pelos associados presentes;

Artigo 29° Assembleias Gerais extraordinárias, sempre que necessário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por convocação das seguintes instâncias:

a. Pela maioria simples de votos da reunião dos membros da diretoria e conselho fiscal

b. Pela maioria do Conselho Fiscal, para assuntos específicos de sua competência

c. Convocação por no minímo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos, nos termos previstos no Artigo 60, do Código Civil Brasileiro.

Parágrafo primeiro Compete à assembleia geral extraordinária

I Eleger ou destituir os diretores e conselheiros do Coletivo, em todas as situações descritas neste Estatuto

II Ratificar a exclusão de qualquer associado, conforme artigo 24o deste estatuto;

Parágrafo segundo Cada associado ou seu procurador devidamente constituído, terá direito a um único voto

Parágrafo terceiro poderão votar na Assembleia os associados que estiverem em dia com suas obrigações

Parágrafo quarto As decisões da Assembleia Geral serão sempre tomadas por maioria simples de votos nominais.

Artigo 30° – Compete à Assembleia Geral Ordinária:

I. Deliberar sobre as alterações ao presente Estatuto;  

II. Deliberar sobre a política geral da entidade, bem como sobre todas as questões atinentes que lhe forem propostas;

III. Aprovar a programação anual da associação, elaborada e proposta pela diretoria;

IV. Referendar as demonstrações financeiras, orçamentárias e balanços anuais da Associação, a partir do parecer do Conselho fiscal

V. Deliberar sobre a conveniência de alienar ou permutar os bens patrimoniais pertencentes à Associação

VI. Aprovar o regimento interno; 

VII. Deliberar sobre a dissolução da Associação por proposta da diretoria;

Artigo 31° Todos os documentos relativos à pauta das assembleias devem ser disponibilizados aos associados, de modo virtual, obrigatoriamente constando na convocação o link de acesso e/ou o local e horário para serem consultados e copiados. 

Parágrafo único As deliberações da Assembleia Geral deverão ser comunicadas para todos os associados em até 10 (dez) dias.

SEÇÃO II 

DA DIRETORIA

Artigo 32° A Diretoria, com mandato de 03 (três) anos, sendo permitido a reeleição, será constituída somente por associados fundadores ou efetivos e será composta por 05 (cincomembros

I Presidente 

II Vicepresidente 

III- Diretor Secretário 

IV Diretor Financeiro 

VDiretor de relações institucionais 

Artigo 33° Em caso de renúncia ou vacância de qualquer membro da Diretoria, o cargo será ocupado, no período restante do mandato eletivo, por outro associado efetivo, indicado por maioria simples dos associados em assembleia geral extraordinária convocada para esse fim.

Artigo 34° A Diretoria deverá contratar e/ou nomear o diretorexecutivo da Coletivo, quando a associação puder arcar com este custo, a fim de viabilizar a representatividade legal e extrajudicial da entidade.

Artigo 35° A Diretoria reunirseá:

a. Ordinariamente, uma vez por mês, de forma presencial, virtual ou mista, para tratar de assuntos gerais da Associação;

b. Extraordinariamente, sempre que necessário.

Parágrafo As reuniões de Diretoria serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis e as deliberações por maioria simples de votos dos presentes serão lavradas em ata.

Parágrafo Em caso de urgência, a Diretoria poderá ser consultada por qualquer meio de comunicação, em caráter extraordinário, deliberando na forma do parágrafo 1o acima, através de votação eletrônica.

Parágrafo Restando 3 (três) meses para o fim do mandato eletivo, a Diretoria se reunirá para iniciar os trabalhos eleitorais e o plano de transição.

Artigo 36° Compete à Diretoria as seguintes responsabilidades:

a. Nomear e destituir o diretorexecutivo do Coletivo e aprovar sua remuneração

b. Estabelecer Programa de Ação Anual com todas as atividades programadas para Associação

c. Deliberar sobre quaisquer assuntos pertinentes à administração e organização do Coletivo, em especial, criar ou extinguir diretorias temáticas, comissões, grupos de trabalhos, sempre que necessário

d. Elaborar o regimento interno da Diretoria

e. Deliberar e decidir sobre a utilização do orçamento

f. Administrar os bens do Coletivo, deliberando sobre aquisições e alienações dos referidos bens

g. Deliberar sobre contratação e demissão de funcionários para os trabalhos do Coletivo

h. Deliberar sobre a aplicação de penalidades aos Associados nas formas do artigo x

i. Deliberar sobre a readmissão de Associado

jFixar a contribuição dos Associados na forma do artigo x

k. Manifestarse sobre todos os assuntos de interesse dos associados e por eles provocados de forma justificada, desde que pertinentes às finalidades e objetivos do Coletivo

l. Decidir e votar sobre medidas judiciais e extrajudiciais a serem tomadas pela Associação

Artigo 37° Compete ao Presidente do Coletivo:

a. Presidir as assembleias gerais e as reuniões de Diretoria

b. Adquirir, alienar ou dar destinação apropriada a bens do Patrimônio do Coletivo, quando autorizado pela assembleia geral

c. Assinar, junto com o Diretor Financeiro, cheques, cartões e contratos bancários

d. Assinar, junto com o Diretorexecutivo, os contratos de trabalho e os contratos com prestadores de serviços, pessoas jurídicas ou autônomos

e. Cumprir todos os dispositivos deste estatuto

f. Responder por seus atos nos fóruns adequados

g. Representar o Coletivo ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente

Parágrafo Único Caberá unicamente ao Presidente do Coletivo, ou a quem ele designar, manifestarse publicamente em nome da Associação.

Artigo 38° Ao VicePresidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

Artigo 39° Compete ao Diretor Secretário

a. Dirigir os serviços da Secretaria Geral do Coletivo, compreendendo também protocolo e o arquivo social

b. Redigir e expedir a correspondência em geral

c. Lavrar as atas de reuniões do Conselho Deliberativo e das Assembleias Gerais; d. Formalizar a inscrição de Associados

e. Formalizar a inscrição de chapas eleitorais

f. Responder por seus atos nos fóruns adequados.

Artigo 40°Compete ao diretor financeiro

a. Responder pelo movimento da tesouraria

b. Assinar, junto com, os cheques e demais obrigações financeiras do Coletivo

c. Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores em espécie pertencentes ao Coletivo

d. Emitir recibos das importâncias recebidas e, também, de quantias referentes às quitações 

efetuadas

e. Elaborar o orçamento, que deve ser apresentado anualmente na Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas

f. Assinar, junto com o Presidente e Diretorexecutivo contratações de qualquer espécie

g. Apresentar em assembleia geral a prestação de contas revista pelo conselho fiscal

h. Responder por seus atos nos fóruns adequados.

Artigo 41° Compete ao diretor de relações institucionais

a. Interagir com outras instituições para estabelecer parcerias, promover a imagem do Coletivo e fortalecer relacionamentos

Artigo 42° No caso de vacância ou impedimento de qualquer um dos cargos de Diretoria, a Assembleia Geral será convocada para nomear imediatamente o substituto

DO DIRETOREXECUTIVO

Artigo 43°Compete ao Diretorexecutivo

a. Assessorar o presidente e os diretores em todas as atividades do Coletivo, cumprindo as funções delegadas pela Diretoria

b. Representar o Coletivo em juízo ou fora dele

c. Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de atividades do Coletivo

d. Cumprir todos os dispositivos deste estatuto

e. Responder por seus atos nos fóruns adequados.

Artigo 44° A Diretoria poderá criar e extinguir quantas diretorias temáticas forem necessárias, nomeando os respectivos diretores

Artigo 45° As reuniões de diretorias temáticas serão bimestrais, com direito a votos dos diretores, e serão abertas aos associados, com direito a voz;

CAPÍTULO VI 

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 46° O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) associados de qualquer natureza, com mandato de 03 (três) anos, a serem eleitos junto com a Diretoria.

Artigo 47° O Conselho Fiscal reunirseá:

I. Ordinariamente uma vez por ano para apreciar as contas e relatórios da diretoria

II. Extraordinariamente, sempre que seus membros entenderem necessário;

III. Extraordinariamente, por convocação da diretoria ou pelo menos 1/3 (um terço) dos associados

Artigo 48° Compete ao Conselho Fiscal:

I. Examinar e vistar anualmente os livros, documentos e balancetes do Coletivo

II. Comunicar a Diretoria qualquer violação da legislação ou do Estatuto, recomendando as providências a serem adotadas em cada caso; e

III. Apresentar na Assembleia Geral, para aprovação, parecer sobre o balanço anual do Coletivo.

CAPÍTULO VII 

DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Artigo 49° Poderão ser criadas, pela diretoria, comissões e grupos de trabalho, visando o desenvolvimento de assuntos de interesse do Coletivo, da seguinte forma:

a. Cada Comissão ou Grupo de Trabalho terá finalidade, composição, forma e prazo determinados

b. As atividades e propostas devem ser apresentadas à Diretoria, sempre que por ele solicitado;

c. As atividades e os resultados das Comissões e dos Grupos de Trabalho deverão ser aprovados pela Diretoria, e serão considerados atos oficiais do Coletivo.

CAPÍTULO VIII 

DAS ELEIÇÕES 

Artigo 50° As eleições serão regularmente convocadas a cada 3 (três) anos, para a Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo Na eventual ausência de convocação de eleições por parte da Diretoria, a Assembleia Geral para esse fim poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal ou pelo diretor- executivo, ou ainda, por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados efetivos.

Parágrafo No caso de destituição, renúncia, impedimento ou ausência da maioria dos. diretores ou conselheiros fiscais, serão convocadas eleições extraordinárias, na forma deste Estatuto.

Artigo 51° O processo eleitoral ocorrerá nos termos deste Estatuto.

CAPÍTULO IX 

DO PROCESSO ELEITORAL 

Artigo 52° As eleições do Coletivo ocorrerão a cada 3 (três) anos, em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada por Edital de Eleição, encaminhado a todos os associados com antecedência mínima de 15 dias úteis, por meio de chapas inscritas, permitida a reeleição.

1° Os cargos para a Diretoria somente poderão ser preenchidos por associados efetivos mais de 12 meses registrados na secretaria do Coletivo e com contribuições em dia

Podem concorrer para o cargo de Conselheiro Fiscal qualquer associado pessoa fisica, com suas contribuições em dia

3°Podem ser registradas chapas completas ou separadas, tanto para a Diretoria como para o Conselho Fiscal

As chapas devem ser registradas por meio de oficio assinado pelo representante da chapa dirigido à Secretaria do Coletivo por email, em até 5 dias antes das eleições, não se admitindo registros posteriores

5° As chapas registradas serão divulgadas a todos os associados assim que expirar o prazo de inscrição de chapas, através dos endereços eletrônicos informados pelos associados

5° É vedada a participação simultânea de um mesmo nome em duas chapas ou em dois cargos isolados

6° As eleições podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, devendo o link de acesso à assembleia eleitoral ser encaminhado aos associados com 48 horas de antecedência, no minimo

7° Aberta a assembleia eleitoral, os associados presentes deverão eleger o presidente e o secretário dos trabalhos eleitorais

Artigo 53° Serão consideradas nulas ou anuláveis as chapas que não cumpram as exigências impostas por este Estatuto

Artigo 54°As eleições serão sempre por voto aberto dos associados efetivos presentes na assembleia, não se admitindo voto por procuração

Artigo 55°No caso de chapa única, a votação poderá ocorrer por aclamação

Artigo 56° No caso de eleição com a concorrência de 03 (três) ou mais chapas, haverá, na mesma assembleia, segunda votação entre as duas chapas que receberem mais votos, sendo considerada eleita a que receber mais votos.

Artigo 57° Todas as chapas concorrentes poderão nomear fiscais para acompanhar o processo eleitoral em todos os seus momentos

Artigo 58° As votações das eleições serão apuradas pelo presidente da Assembleia Eleitoral imediatamente após o término dos pleitos, devendo proclamar a chapa vencedora e empossar os eleitos

Artigo 59° No caso de interposição de recursos relativos à inscrição de chapa eleitoral e/ou do resultado das eleições, a assembleia geral extraordinária eleitoral passará a ter caráter permanente a fim de apreciação e deliberação virtual de todos os recursos, até o término dos trabalhos. eleitorais.

Parágrafo 60o A contar da ciência de qualquer decisão recursal, caberá, em 24 horas, pedido de reconsideração, a ser apreciado e deliberado pela assembleia geral extraordinária permanente no prazo máximo de 24 horas

Artigo 61° O registro de todo o ocorrido será lavrado em Ata da Assembleia Geral Eleitoral, assinada pelo presidente e secretário da assembleia eleitoral e pelo presidente eleito

Artigo 62° A violação das disposições eleitorais consignadas no presente Estatuto tomará nula a votação

Artigo 63° O Edital de Eleição deverá dispor:

a. A forma, dia e horário da Assembleia Geral Extraordinária eleitoral

b. O prazo de envio do link de acesso à reunião virtual

c. As regras para receber a inscrição de chapas

d. As formas de votação

e. A regra e prazos para impugnações das chapas inscritas ou dos nomes que as compõem; Prazos e regras para julgar as impugnações de chapas e candidaturas e divulgação dos resultados

g. Prazos e regras para recursos apresentados para a própria Comissão Eleitoral;

CAPITULO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 64° Em caso de vacância da Diretoria, a Assembleia Geral será convocada e permanecerá instaurada enquanto perdurar o processo eleitoral a ser iniciado imediatamente, constituindo Comissão Eleitoral e nomeando um presidente interino para a gestão transitória do Coletivo, cujos atos deverão ser autorizados previamente pela Assembleia Geral, e cujos trabalhos serão finalizados com a posse da nova Diretoria eleita

Artigo 65° Por decisão da Diretoria, o Coletivo poderá firmar termos ou convênios de parceria ou de cooperação, bem como poderá afiliarse a entidades, associações, movimentos e coletivos de cidadania, em diferentes áreas, para viabilização de ações de interesse comum das entidades, de seus associados e em atendimento aos objetivos estatutários do Coletivo.

Artigo 66° o Coletivo poderá contratar o diretorexecutivo e demais funcionários para executar suas atividades

Artigo 67° Em caso de dissolução do Coletivo, a Assembleia que sobre isso deliberar transferirá o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais pelo voto da maioria dos associados presentes a uma entidade sem fins lucrativos, de objetivos estatutários idênticos ou semelhantes ou que seja de caráter beneficente.

CAPITULO XI 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 68°Este Estatuto entrará em vigor no dia útil, imediatamente seguinte ao de seu Registro no Cartório competente

São Paulo, 9 de setembro de 2024 
Rua Maria Carolina, 51 
01445-000 Jardim Paulistano 
São Paulo SP

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