NOSSA AÇÕES
Em parceria com o MOVIMENTO DEFENDA SÃO PAULO, o Coletivo Jardins contratou advogado para estudar os 3 processos (tombamento original, resolução37/21 e a Minuta de revisão das diretrizes) em fevereiro de 2024.
Após o relatório do advogado, o MOVIMENTO DEFENDA SÃO PAULO entrou com ação civil pública em setembro de 2024, financiado pelo Coletivo Jardins, pedindo a anulação do processo pelo que o advogado considerou irregularidades e desvio de finalidade, além do pedido de liminar para que fosse tirado de pauta, o qual foi indeferido.
Foi pedido reconsideração e, no dia 19 de dezembro de 2024, a juíza CONCEDEU A LIMINAR SUSPENDENDO IMEDIATAMENTE o trâmite do processo de revisão das diretrizes do tombamento dos bairros Jardins.
1.19/5/2023 – fui informada por uma amiga que o Condephaat (órgão estadual) havia pautado
uma Minuta de revisão das diretrizes do tombamento dos bairros jardins para a reunião do dia
22/05/2023
2. 1/06/2023 – houve reunião na minha casa, com 30 pessoas, para que minha amiga, advogada,
explicasse o impacto da tal Minuta aprovada. Optamos então por fazer um abaixo-assinado em
reprovação à revisão das diretrizes de tombamento dos bairros jardins. O Coletivo é a favor da
manutenção das 4 características essenciais dos jardins apontadas no tombamento original de
86 (condephaat):
Característica 1: “I- o atual traçado urbano, representado pelas ruas
e praças públicas contidas entre os alinhamentos dos lotes particulares;”
Característica 2: “II – a vegetação, especialmente a arbórea, que
passa a ser considerada como bem aderente;”
Característica 3: “III – as atuais linhas demarcatórias dos lotes, pois
são também históricas estas superfícies,”
Característica 4: “sendo o baixo adensamento populacional delas
decorrente tão importante quanto o traçado urbano.”
Entendemos que se houver alteração em uma parte do tombamento original, isso
colocará em risco não só todo o resto do território, mas também outros bairros
tombados. Nosso posicionamento tem sido NÃO para a Minuta em seu inteiro teor.
3. 05/06/2023 – lançamos o abaixo- assinado, que viralizou e conseguiu mais de 6.200
assinaturas em uma semana.
4. 19/06/2023 – levamos Ata Notarial do abaixo-assinado para o Presidente do Condephaat,
reforçando que os moradores não queriam nenhuma alteração no tombamento.
5. Junho 2023 -Devido a especulações de que a região estaria abandonada, invadida e com
diversos terrenos vazios sendo usados como estacionamento, contratamos uma pessoa para
fazer um levantamento geral de todas as ruas da área tombada.
6. Julho 2023 – peticionamos os levantamentos feitos no Ministério Público do Meio Ambiente,
inquérito civil da Resolução 37/21. Levantamento dos lotes pelo geosampa, tabelas excel
detalhando o que foi identificado nas ruas.
0% invadido
1.1% aparentemente vazio
0,4% de estacionamento, sendo que a maioria em zona corredor e 5,4% em obra ou construção.
7. Julho 2023 – a pedido do Ministério Público do Meio Ambiente traçamos roteiro para vistoria
do CAEX (orgão técnico do MP)
8. Agosto 2023 – acompanhamos a vistoria técnica que resultou em um bom Parecer técnico a
favor da região tombada, em especial no que concerne o meio ambiente.
9. 03 de Outubro 2023 – apresentamos o resumo dos levantamentos para os conselheiros do
condephaat
10. Fevereiro 2024 – contratamos advogado especializado em tombamento e restrições
contratuais para estudar os 3 processos: Resolução SC-02/86 tombamento original, Resolução
complementar SC 37/21 e Minuta de revisão das diretrizes de tombamento dos bairros jardins.
11. Agosto 2024 – Orientadas pelo advogado e em parceria com o Movimento Defenda São
Paulo, este entrou com ação civil pública pedindo a anulação do processo por irregularidades e
desvio de finalidade. o Coletivo financiou a ação.
12. Outubro 2024 – A pedido do Movimento Defenda São Paulo, formalizamos o Coletivo e
criamos a associação com foco em defender o tombamento e as restrições contratuais dos
bairros jardins judicialmente ou extra judicialmente.
13. Novembro 2024 – em parceria com o Movimento Defenda SP pedimos ao advogado para
entrar com liminar para evitar que o Condephaat aprovasse a referida Minuta na reunião do dia
2//12/24, porém foi indeferida. Entramos com agravo, também indeferido.
14. Dezembro 2024 – Só depois que a Minuta foi aprovada no dia 16/12/2024 é que o judiciário
reconheceu o pericilum in mora e no pedido de reconsideração a liminar foi deferida (19/12/24).
15. Janeiro 2025 – como o condephaat publicou nota no Diário Oficial dia 20/12/24 dizendo que
a Minuta havia sido aprovada e abrindo prazo para recurso administrativo, nós por precaução,
apesar da liminar, protocolamos recurso administrativo dia 06/01/25, prazo final para o recurso.
16. Janeiro 2025 – por orientação dos advogados entramos com mandado de segurança dia
29/01/25 pedindo a anulação da votação do dia 16/12/2024, por irregularidades. Estamos aguardando o
julgamento.
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